Se um imóvel passou por algum tipo de reforma, as melhorias precisam ser informadas no Imposto de Renda. A Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril.
O mesmo vale para o caso de venda de algum bem. Se o imóvel foi negociado por um valor maior que o da compra, o ganho de capital pode ser tributado, seguindo o valor da negociação.
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Veja perguntas sobre a atualização de valores de bens:
Quando fazer a atualização do valor do imóvel?
Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
A Receita alerta também que é preciso que essas despesas estejam comprovadas por meio de notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
Esses comprovantes devem mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos.
Por quanto devo declarar o valor do imóvel?
O valor do imóvel a ser declarado é o pago efetivamente.
A declaração é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil.
É preciso atualizar o imóvel pelo valor de mercado?
Não é necessário. É sempre pelo custo, independentemente do valor de mercado.
Como devo proceder em caso de venda de imóvel?
Se o imóvel for negociado por um valor superior ao da compra, haverá ganho de capital. Nessa situação, o contribuinte está sujeito a tributação de alíquotas que variam de acordo com o valor.
Segundo a Receita, as alíquotas são de:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Fonte: g1.globo.com