SHORT RENTAL: Os investimentos no pool hoteleiro, flats e os apartamentos residenciais para aluguéis por temporada.

Pontos em comum:

Pool hoteleiro: localização estudada para construção de forma estratégica, muitos são quartos com banheiro, serviços inclusos na locação e várias comodidades oferecidas aos hóspedes.
Um hotel é um CNPJ com regulação própria, categorização, impostos, e óbvio, deve emitir nota fiscal.

Aluguéis por temporada: imóveis residenciais pensados em moradia, segurança, serviço de água e energia elétrica individualizados em condomínio fechado.
Um imóvel residencial colocado para locação é de propriedade particular e tem também regularização própria que é a Lei do Inquilinato de 18 de Outubro de 1991. Não é emitida nota fiscal, apenas recibo de locação. O artigo 48 estabelece que o proprietário poderá alugar seu imóvel para temporada por até 90 dias, com rendimentos declarado e imposto de renda recolhido.
Outra diferença importante entre os dois é que normalmente a hotelaria é um administrador de prédios verticais, na qual se especializou em fazer gestão de equipes, inventário e estoque. No aluguel por temporada, a maioria da oferta está condicionada na cidade e toda gestão de governança, manutenção, atendimento, precisa se adaptar.
Uma grande mudança é que hoje vamos redes hoteleiras criando empresas para entrar no sistema de aluguéis por temporada ao oferecer mudança do flat (pool) para o residencial por temporada. Na prática, é uma alteração do tipo de contrato em que os serviços oferecidos serão praticamente os mesmos e caso necessite, poucas alterações.

E onde os flats entram nisso?

Flats são residenciais com serviços que chegaram ao Brasil nos anos 80 e tiveram grande aceitação inicial e que gerou sobre oferta. Todos com localização excelente, quartos espaçosos, alguns com cozinha americana para facilitar uma maior permanência e com decoração padronizada. As unidades fora do pool são os imóveis que saíram do contrato de gestão hoteleira e estão se transformando em residenciais para curta ou longa permanência, mas mantendo alguns serviços.
Em todos eles, para o cliente, a diferença está nos serviços oferecidos como limpeza diária, lavanderia e café da manhã gratuito. Para o proprietário, uma forma de escapar das taxas de administração das operadoras hoteleiras.

O que se pode dizer que o aluguel por temporada não é a mesma coisa de hotelaria tradicional. Os tipos de imóvel, modelo de pagamento, alta demanda por tecnologia e a oferta de localidades com perfil residencial fazem com o que a locação por curto período seja buscado por um tipo de hóspede com o comportamento distinto do de hotel tradicional.
Somente lembrando que a hotelaria voltará com muita força com o fim da pandemia, como já está acontecendo na Ásia e nos Estados Unidos, mas serão as ofertas inteligentes e o investimento em tecnologia e serviços que definirá o jogo.