Entenda o novo índice de preços dos aluguéis: o IVAR

O IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) foi lançado oficialmente em janeiro de 2022, como um novo indicador criado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) para acompanhar a variação mensal nos preços dos aluguéis. É uma tentativa de estabelecer um índice exclusivo para contemplar as características específicas do setor de locações.

Todo o contrato de locação se baseia em um índice oficial para determinar o percentual de reajuste no valor do aluguel. Os índices mais utilizados para medir a inflação em determinado período com esse propósito, até 2021, eram o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O IGP-M acompanha os preços do setor produtivo e é fortemente influenciado por variações do dólar, mas não tem muita relação com o custo da moradia. Essa discrepância já havia sido detectada, mas ficou muito clara em 2020 e 2021, quando teve alta acumulada de 50%. Isso tornaria os reajustes de aluguel absurdamente altos.

O IPCA, outra alternativa, é um índice utilizado como referência da inflação acumulada e que é determinante na maneira como o Banco Central controla a taxa Selic. Ele acompanha a variação de preços de uma determinada cesta de produtos e serviços que também não tem relação direta com moradia. Ele é fortemente influenciado pelo preço dos combustíveis. Em 2021, o IPCA teve alta acumulada de 10,6%.

Já o cálculo do IVAR é feito por meio de uma parceria com administradoras de imóveis, que ajudam a coletar dados de preços em contratos de locação novos, reajustados e renegociados. Foram coletados, pela FGV, 10 mil contratos de diferentes cidades como: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

É provável que o IVAR passe a ser muito presente nos contratos de aluguel, mas tudo dependerá da negociação entre proprietários, inquilinos e imobiliárias com relação à realidade do mercado.

É fundamental acompanhar de perto a variação desses indicadores, nem sempre o novo índice criado exclusivamente para o setor de locações será menor que os resultados do IGP-M ou do IPCA, a diferença entre eles depende muito da situação econômica.

SHORT RENTAL: Os investimentos no pool hoteleiro, flats e os apartamentos residenciais para aluguéis por temporada.

Pontos em comum:

Pool hoteleiro: localização estudada para construção de forma estratégica, muitos são quartos com banheiro, serviços inclusos na locação e várias comodidades oferecidas aos hóspedes.
Um hotel é um CNPJ com regulação própria, categorização, impostos, e óbvio, deve emitir nota fiscal.

Aluguéis por temporada: imóveis residenciais pensados em moradia, segurança, serviço de água e energia elétrica individualizados em condomínio fechado.
Um imóvel residencial colocado para locação é de propriedade particular e tem também regularização própria que é a Lei do Inquilinato de 18 de Outubro de 1991. Não é emitida nota fiscal, apenas recibo de locação. O artigo 48 estabelece que o proprietário poderá alugar seu imóvel para temporada por até 90 dias, com rendimentos declarado e imposto de renda recolhido.
Outra diferença importante entre os dois é que normalmente a hotelaria é um administrador de prédios verticais, na qual se especializou em fazer gestão de equipes, inventário e estoque. No aluguel por temporada, a maioria da oferta está condicionada na cidade e toda gestão de governança, manutenção, atendimento, precisa se adaptar.
Uma grande mudança é que hoje vamos redes hoteleiras criando empresas para entrar no sistema de aluguéis por temporada ao oferecer mudança do flat (pool) para o residencial por temporada. Na prática, é uma alteração do tipo de contrato em que os serviços oferecidos serão praticamente os mesmos e caso necessite, poucas alterações.

E onde os flats entram nisso?

Flats são residenciais com serviços que chegaram ao Brasil nos anos 80 e tiveram grande aceitação inicial e que gerou sobre oferta. Todos com localização excelente, quartos espaçosos, alguns com cozinha americana para facilitar uma maior permanência e com decoração padronizada. As unidades fora do pool são os imóveis que saíram do contrato de gestão hoteleira e estão se transformando em residenciais para curta ou longa permanência, mas mantendo alguns serviços.
Em todos eles, para o cliente, a diferença está nos serviços oferecidos como limpeza diária, lavanderia e café da manhã gratuito. Para o proprietário, uma forma de escapar das taxas de administração das operadoras hoteleiras.

O que se pode dizer que o aluguel por temporada não é a mesma coisa de hotelaria tradicional. Os tipos de imóvel, modelo de pagamento, alta demanda por tecnologia e a oferta de localidades com perfil residencial fazem com o que a locação por curto período seja buscado por um tipo de hóspede com o comportamento distinto do de hotel tradicional.
Somente lembrando que a hotelaria voltará com muita força com o fim da pandemia, como já está acontecendo na Ásia e nos Estados Unidos, mas serão as ofertas inteligentes e o investimento em tecnologia e serviços que definirá o jogo.

O que é um Flat? Vale a pena comprar?

Um flat se trata de um apartamento que pode ter seu tamanho variável. Pode possuir alguns confortos e serviços que não estão disponíveis em residenciais comuns, trazendo ótimos benefícios para aqueles que os utilizam.

Em resumo, se trata de uma moradia confortável e segura para pessoas que não possuem tanto dinheiro. Ou para quem vive tão atarefado que não dispõe de tempo para cuidar de suas próprias casas.

Ficou interessado em saber mais sobre o flat e quais são as vantagens oferecidas pelo mesmo? Neste artigo apresentaremos estas, respondendo a pergunta: Vale a pena comprar um flat?

Flat é uma boa compra?

Além disso, flat se trata de uma moradia com serviços mistos, dedicadas para pessoas que precisam de um bom lugar para se viver. Porque, claro que estas não se resumem apenas a tal propósito, podendo atender muito bem micro e pequenos empreendimentos.

Morar em um flat é como possuir uma administração para a sua casa. Esta será responsável por diversas tarefas que deverão ser realizadas a pedido de seu proprietário.

O perfil mais comum daqueles que optam por morar em um Flat é de pessoas que moram sozinhas ou que possuem de pouco tempo para ficar dentro de casa, incluindo também aqueles que tem preferência pelo minimalismo.

Ou seja, este, ainda que interessante, pode não ser a melhor escolha para toda pessoa. Por mais que o minimalismo esteja em alta, é preciso verificar se o estilo lhe cai bem para evitar decisões que trarão arrependimentos.

E caso se identifique como uma pessoa que moraria no flat, as vantagens a serem conquistadas quando se adquiri um destes são:

Flat é uma economia de tempo

Um destes é capaz de oferecer uma grande economia de tempo, visto que o proprietário de um Flat não precisa se preocupar com diversas atividades caseiras que normalmente levariam uma quantidade considerável de tempo.

Serviços como limpeza, por exemplo, ficam a encargo da administração do local, que será responsável por este e muitos outros, sempre mantendo o lar em ordem e seu dono atualizado de quaisquer problemas que possam aparecer.

Tal comodidade é um dos fatores que levam muitos a procurarem por tal espaço, o que o transforma em uma propriedade extremamente disputada por compradores.

Flat é um ótimo investimento

Para aqueles que desejam começar na área de investimentos, assim como os que já se estabeleceram na mesma, a compra de um flat vem a ser uma das melhores escolhas para se apostar o seu dinheiro.

Afinal, além de sua enorme procura no país como um todo, pesquisas apontam que este tipo de imóvel é capaz de render a ponto de obter um retorno superior a um aluguel de residência comum.

Este isenta tanto o seu proprietário quanto o locatário de diversos problemas que podem vir a acontecer em relação a moradia. E, ainda que estes possam ocorrer, a lei do Inquilinato é aplicada sobre este tipo de propriedade, fazendo com que qualquer adversidade venha a ser responsabilidade da administração hoteleira local.

Flat é econômico

Outra grande vantagem oferecida pelos Flats é, sem dúvida, a economia oferecida. Como dito anteriormente, este é muito procurado por aqueles que não podem gastar tanto dinheiro com outros tipos de propriedade.

Pelo fato de que todo e qualquer serviço que lhe seja servido dentro da residência ser cobrado juntamente a taxa condominial mensal, paga por todo morador que reside no edifício, esta acaba por fazer com que consiga reduzir os gastos quando comparamos com contratações por fora, o que acontece em outros tipos de bens.

Logo, todo o apoio necessário é ofertado pela empresa que gere toda a parte tática local, fazendo com que seu cliente, ou seja, o locatário ou proprietário do apartamento, tenha a seu dispor uma variedade interessante comodidades.

Quem mora em flat, paga apenas pelo o que consome

Em outros tipos de edifício ou condomínios espalhados pelo país, geralmente, a taxa condominial cobra por tudo que é oferecido em sua infraestrutura. O que, no caso do Flat, é o contrário.

Ainda que exista tal cobrança, nesta somente será adicionado aquilo que é consumido pelo próprio morador. Ou seja, caso utilize o serviço de restaurante, por exemplo, este será cobrado. Caso não, não haverá cobrança.

Este diferencial faz com que muitas pessoas se sintam atraídas por tal propriedade. Economia é uma necessidade, e pagar por aquilo que não se consome, o que acontece em outros lugares, acaba se tornando um grande prejuízo.

Conclusão: flat é uma grande escolha

As vantagens aqui apresentadas são apenas algumas das diversas que um Flat pode oferecer a aqueles que optam por morar nestes. E ainda que apenas utilize-o como investimento, este será uma das melhores apostas para se fazer.

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FONTE: www.cashme.com.br

Mercado imobiliário experimentou avanços em 2019

O ano de 2019 foi marcado por boas notícias, sinalizações, repercussões legais e julgados relevantes para a área imobiliária.

O mercado imobiliário mostrou uma forte reação em 2019, com aumento de vendas de unidades a serem construídas, diminuição do estoque de unidades prontas e redução do endividamento.

Adicionalmente, neste ano houve captação recorde por parte de incorporadoras e construtoras, de mais de R$ 4 bilhões, em ofertas de ações e privadas destinadas à realização de empreendimentos comerciais e residenciais no país.

No que tange aos imóveis comerciais voltados à renda recorrente, foi possível verificar uma queda expressiva na vacância, aumento no valor dos aluguéis e redução da inadimplência de inquilinos em geral.

Diante da queda dos juros, especialmente da taxa Selic, vem ocorrendo uma grande procura por parte de investidores no mercado de capitais; e, também, de aquisições de imóveis para uso próprio ou renda.

Como consequência direta, aumentaram também as negociações de terrenos para desenvolvimento de novos negócios imobiliários, em especial na cidade de São Paulo, visando empreendimentos de alto padrão ou enquadrados no programa federal Minha Casa Minha Vida (MCMV).

No âmbito jurídico, em 2019 foi possível sentir os reflexos positivos de leis importantíssimas para o mercado imobiliário, especialmente duas delas que foram promulgadas no final do ano passado, a seguir brevemente comentadas.

A Lei Federal nº 13.786, de 27/12/2019, refletiu positivamente na área imobiliária, ao disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. A chamada “Lei do Distrato” gerou previsibilidade e segurança jurídica ao prever as consequências da rescisão contratual, após inadimplemento do comprador. Apesar de não produzir efeitos retroativos, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a referida lei trouxe imediatamente resultados positivos ao regulamentar tais penalidades rescisórias e regramento específico, por exemplo, na hipótese de atraso de obra.

Já a Lei Federal nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, dispôs sobre o regime jurídico da multipropriedade, atendendo à pleito do mercado, em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. A nova lei foi amplamente aplicada em empreendimentos lançados ou em construção normalmente em destinos turísticos, com demanda pelo uso compartilhado de um imóvel em determinado período de tempo. A legislação trouxe segurança jurídica e regulamentação como um direito real com enorme relevância e potencial para o setor turístico-hoteleiro.

Ainda no âmbito legal, o ano de 2019 serviu para os players do mercado imobiliário, especialmente as imobiliárias, incorporadoras e construtoras, iniciarem seus preparativos para o início da vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018. No mês de julho de 2019 foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a vigência da lei ocorrerá em agosto de 2020, quando então as empresas deverão estar preparadas para proteger, tratar e destinar corretamente todos os dados contratados de clientes, adquirentes e terceiros relacionados aos negócios imobiliários, sob pena de multas de até 2% do faturamento no último exercício, podendo alcançar o montante e R$ 50 milhões por infração.

Os efeitos da reforma trabalhista também foram bem recebidos pelo mercado imobiliário, com a constatação de um menor número de ações trabalhistas em decorrência da possibilidade de terceirização da atividade fim pela indústria da construção civil, com redução de custos, contingências e condenações.

Ainda, a recente Lei Federal nº 13.874, de 20/9/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mesmo que de forma geral, resultará na diminuição da burocracia e insegurança jurídica, ao definir novos limites na atuação e exigências do Poder Público, com redução de exigências, prazos e regulações desnecessárias.

Já no campo da tributação praticada pelo mercado imobiliário, vale a lembrança à recente aprovação pelo Senado Federal de medida corretiva que garantirá o regime especial de tributação para empreendimentos MCMV, que ainda aguarda sanção presidencial, em que a partir de 2020 a venda de imóveis com valor de até R$ 124 mil ensejará a incidência de tributos federais na alíquota de 4%, estimulando, assim, os investimentos nas faixas 1 e 1,5 do programa.

No âmbito da cidade de São Paulo, foi muito bem recebida a tão aguardada Lei Municipal nº 17.202, de 16/10/2019, a Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei de Anistia, pela qual o munícipe poderá regularizar imóveis construídos até 31/12/2014, através (i) da regularização automática para residências de pequeno e médio porte (até 150m²) com isenção total de IPTU no ano de 2014; (ii) da regularização declaratória para residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500m² que deverão solicitar a regularização na Prefeitura; (iii) da regularização comum para os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500m², em processo que demandará a apresentação de documentação prévia (Certificado de Acessibilidade, AVCB, Certificado de Segurança, pareceres dos órgãos de tombamento e ambientais, entre outros) e projetos assinados por responsável técnico.

Nos últimos meses, o Poder Judiciário apreciou e julgou questões importantes para a área imobiliária, especialmente no STJ, como, por exemplo, a respeito do distrato (sobre a forma de cobrança de juros); e nas hipóteses de atraso de obra, no que diz respeito à cláusula penal, índice de correção do saldo devedor e indenização por privação do imóvel.

Entretanto, não é só de notícias positivas que o ano de 2019 passou para os operadores do mercado imobiliário, remanescendo casos relevantes de insegurança jurídica e imprevisibilidade de atos do poder público, colocando ainda mais em risco os investimentos de longo prazo aplicados pelos empreendedores no país.

Neste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014). O direito de protocolo representa a possibilidade de garantir a utilização das regras da lei vigente no momento da propositura ou protocolo de um projeto construtivo perante a Municipalidade, como regra de transição legislativa. Felizmente, com a decisão de mérito pelo Tribunal de Justiça, no mês de agosto, corroborando a decisão anterior que cassou os efeitos da liminar obtida em fevereiro, os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 permanecerão sendo analisados, aprovados e executados em conformidade com a legislação em vigor à época do protocolo. Dessa forma, apesar do atraso acumulado e dos prejuízos causados aos empreendedores que tiveram que atrasar seus lançamentos e aprovações perante a Prefeitura (mais de 2 mil processos nessa situação), foi garantida a previsibilidade e segurança jurídica, na forma da lei.

Por fim, ainda no que diz respeito à cidade de São Paulo, vem se fazendo necessária a revisão ou implementação de novas leis que versam sobre o uso e ocupação do solo e aos perímetros favorecidos por operações urbanas consorciadas. Neste sentido, a torcida é pelo avanço do processo de audiências públicas e discussões pelo poder legislativo para projetos vitais para o ordenamento urbano, que já se encontram em tramitação como (i) a revisão da lei de zoneamento; (ii) revisão da Operação Urbana Centro; e, (iii) alterações na lei da Operação Urbana Água Branca; além do futuro projeto de lei para Operação Urbana Faria Lima.

Enfim, diante dos expressivos avanços e, apesar de determinadas tentativas de retrocesso, a perspectivas para o mercado imobiliário são as melhores possíveis para 2020, com maior liberdade econômica, segurança jurídica, previsibilidade dos instrumentos jurídicos e estabilidade institucional.

*Luis Rodrigo Almeida, advogado, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados

FONTE: politica.estadao.com.br

O mercado imobiliário para as próximas gerações

As novas gerações já têm em mente o que é necessário em seu primeiro imóvel. Conheça mais sobre o imóvel ideal para as últimas gerações.

O mercado muda o tempo todo, as pessoas também mudam o tempo todo, e é claro, o jeito que elas compram muda junto. E essas mudanças do comportamento de consumo atinge principalmente o mercado imobiliário. As novas gerações possuem prioridades e pré-requisitos bastante específicos para fazer a aquisição de qualquer bem material. Por isso, hoje trouxemos esse artigo que vai te mostrar como se comporta a geração millennial no mercado imobiliário. Boa Leitura!

Entendendo as gerações

Antes de tudo, é fundamental que saibamos quais as características de cada geração:

Geração Baby Boomer: pessoas que nasceram entre os anos de 1940 e 1960;

Geração X: pessoas que nasceram entre os anos de 1960 e 1980;

Geração Y: pessoas que nasceram entre os anos de 1980 e 2000;

Sabendo disso, falaremos com mais ênfase no comportamento de compra de imóveis da geração Y, também conhecida como Millennial, ou, geração do milênio.

Os Millennials possuem no máximo 40 anos, são uma grande parte do mercado de trabalho atualmente, e, são uma geração bastante conectada, agitada, que pesquisa antes de qualquer tipo de compra. Por isso, o público que mais busca por novas moradias e possibilidades imobiliárias na internet são as pessoas da Geração Y. Agora, vamos conhecer os requisitos necessários para o imóvel ideal desses consumidores.

O imóvel ideal

Com a urbanização e a mobilidade das cidades, os apartamentos se tornaram o grande ponto de atenção dos millennials que desejam comprar, ou até mesmo alugar um imóvel. A localização é um fator chave no momento da compra. Geralmente opta-se por apartamentos em localizações estratégicas, como no centro, aumentando a praticidade do dia a dia, perto do trabalho ou em áreas residenciais positivamente reconhecidas.

Diferenciais exigidos

Além da localização citada acima, os requisitos também se estendem na parte da estrutura do imóvel: Funcionalidade, tecnologia, qualidade e estilo.

Funcionalidade

Antes os maiores apartamentos eram os mais cobiçados pelos clientes, em grande parte, essa característica ainda se mantém. Porém a Geração Millennial comporta-se de maneira diferente, abrindo mão de apartamentos super grandes e espaçosos e optando por configurações com metragem reduzida, mas com muita otimização de espaço e funcionalidade aplicada em cada cômodo.

Tecnologia

Pela sua cultura, essa geração é muito engajada com comportamentos éticos, sustentáveis e tecnológicos, por isso, o wi-fi nas áreas comuns, tomadas USB, tecnologia construtiva BIM, sustentabilidade elétrica e hidráulica… Todos os diferenciais que envolvem tecnologia são atrativos que fazem a diferença na decisão de compra dos Millennials.

Qualidade

Como citado no início desta matéria, a geração Y é especialista na hora da pesquisa em qualquer tipo de compra, por isso, todas suas aquisições são altamente analisadas antes de concretizadas. Optando por imóveis novos ou na planta, buscando referências de vizinhança, conhecendo as empresas construtoras, e com muita pesquisa de preços e condições diferenciadas de pagamento.

Estilo

Com as mudanças de comportamento de consumo desta geração, os millennials preferem por fazer compras que proporcionem experiências positivas, do que compras que simplesmente entregam um produto sem propósito. Então, além todos os diferenciais acima, o estilo também é um grande decisório de compra, pois, assim como uma peça de roupa, ou um carro, um imóvel também é o reflexo da personalidade do indivíduo.

Com toda certeza, as mudanças nos comportamentos de consumo de todas as pessoas só tende a aumentar. 

FONTE: g1.globo.com

Fatores que interferem na valorização de imóveis

Precificar no mercado imobiliário é um desafio muito maior do que você pode pensar em um primeiro momento. Além dos itens mais comuns e bastante evidentes para qualquer pessoa, existem outros inúmeros fatores que interferem na valorização de imóveis, que muitas vezes só são percebidos adequadamente pelos profissionais do ramo.

O fato é que por ser uma área extremamente valorizada no Brasil, o ideal é que qualquer um que queira comprar, vender ou alugar compreenda um pouco melhor sobre as características que jogam o valor lá no alto ou que simplesmente minam o preço.

Ficou interessado no assunto? Então aprenda um pouco mais sobre esse tema lendo o conteúdo a seguir:

1. Localização

Para a absoluta maioria dos especialistas do mercado imobiliário, a localização é o fator mais determinante na precificação de uma propriedade. Você já deve ter percebido que mesmo imóveis com características muito similares de metragem, estrutura e acabamento tem preços completamente distintos de acordo com a sua rua e com o seu bairro.

Isso ocorre porque os locais considerados mais nobres possuem unidades mais visadas e procuradas, independentemente de ser uma casa ou um apartamento. No entanto, esse é um item que deve contemplar também o potencial da área, o crescimento da cidade e para onde ele está se direcionando.

2. Estrutura

Depois da localização em área nobre, a estrutura do lugar talvez seja outro dos fatores que interferem na valorização de imóveis. Esse item se determina pela presença de estabelecimentos que facilitam a vida no dia a dia dos moradores e tornam o local mais propenso para a ocupação residencial.

Entre eles, podemos citar a presença de supermercados, padarias, farmácias, restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, faculdades, estacionamentos, centros comerciais e muitos outros. Para quem não abre mão de um estilo saudável, academias de ginástica, parques e praças também são indispensáveis.

3. Acessibilidade

Sabemos que o trânsito é um dos maiores desafios das cidades brasileiras, especialmente nos grandes centros urbanos. Dentro desse contexto, morar em um lugar que tenha uma boa acessibilidade passa a ser um dos outros fatores que interferem consideravelmente na valorização de imóveis hoje em dia.

Isso vale não apenas para bairros que disponham de vias largas e amplas, mas também que sejam bem atendidos pelo sistema público. Embora estações de metrô sejam as mais valorizadas atualmente, é indicado observar a quantidade de pontos e paradas de ônibus.

4. Segurança

Outro dos problemas que afligem a população hoje em dia, também notadamente nos grandes centros urbanos, é a alta taxa de criminalidade. Por isso mesmo, a segurança também acaba sendo um dos fatores que interferem na valorização de imóveis. Especialmente para quem vive com a família e tem filhos pequenos, este item é fundamental.

O que mais joga os preços para o alto é estar em uma região com baixo índice de furtos, assaltos, sequestros e demais crimes. Os aparatos de segurança também são muito desejáveis, como câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, controle de entrada e saída na portaria 24 horas e cercas elétricas nos condomínios.

5. Condições do imóvel

Logicamente, nem só de características externas se faz a valorização dos imóveis. As condições que os proprietários deixama unidade, obviamente, também tem uma grande influência no valor pedido pela casa ou apartamento. Em linhas gerais, propriedades novas são mais buscadas que as antigas, pois são sinônimo de menos dor de cabeça no futuro.

Os materiais utilizados na construção e no acabamento também são essenciais, pois conferem mais durabilidade e menor necessidade de reformas, reparos e manutenção. Locais com artigos de primeira linha, como mármore, cerâmica, porcelana e madeiras nobres acabam sendo sempre mais desejáveis no mercado.

6. Possibilidade de mudanças

Além de averiguar o bom estado do imóvel, outro item que acaba interferindo bastante na valorização é se ele apresenta ou não possibilidades de adequações, de forma que os compradores em potencial possam fazer alterações e reformas, com o intuito de atender melhor às suas expectativas, demandas e anseios de moradia.

Isso ocorre porque é praticamente impossível achar um apartamento ou uma casa exatamente do jeito que sempre sonhamos. Uma planta que permita mudanças é sempre bem-vinda, especialmente quando o projeto é mais antigo e não contempla o estilo de vida dos dias de hoje. Boa parte das pessoas, na hora de comprar, já pensa nisso.

7. Vizinhança

É preciso considerar que a vizinhança, ao contrário do que muitos pensam, também é uma parte integrante de qualquer propriedade. Esse é um fator que não pode ser menosprezado na hora de precificar uma unidade, independentemente dos outros itens que a compõem individualmente.

Como vizinhança, devemos entender não apenas o perfil de moradores que cercam a casa ou apartamento, mas também o tipo de construção. Avalie se os outros imóveis são feitos com projetos e materiais de boa qualidade, como ocorre em grandes empreendimentos residenciais e nos condomínios de bom gosto.

Escolas, universidades, estabelecimentos 24 horas e centros comerciais bem próximos também são bastante desejáveis, pois contribuem para ampliar as ações de segurança no bairro, o que acaba tornando a região mais pacata para os residentes.

8. Tecnologia

Imóveis com boa inserção de itens tecnológicos também são, obviamente, mais valorizados nos dias de hoje. Um portão eletrônico na garagem e na portaria, por exemplo, são itens que facilitam a vida de qualquer pessoa no dia a dia, mas custam um bom dinheiro e acabam jogando o preço das unidades consideravelmente para o alto.

Apartamentos e casas mais novas, com menor tempo de construção, já costumam ser equipados com esses artigos. Circuitos internos de televisão e instalações prontas para receber automação residencial também aumentam a procura e tornam o valor dessas propriedades maior do que o das mais antigas, que não proporcionam o mesmo conforto e tranquilidade.

Esses são alguns dos principais fatores que interferem na valorização de imóveis! A presença desses itens atrai os olhares de compradores em potencial e torna a procura consideravelmente mais elevada!

Fonte: blog.racon.com.br

Fundos de Hotéis

Os Tipos de Fundos Imobiliários que exploram o ramo hoteleiro tem algumas semelhanças com o setor de shoppings, a saber, custos fixos e receitas bem variáveis.

A diferença maior está na sensibilidade de ciclo, já que o setor de hotelaria é muito mais sensível ao contexto internacional e aos eventos de grande magnitude.

Enquanto que outros setores imobiliários passam por ciclos de dezena de anos para mais, ciclos do ramo de hotelaria podem inflar e estourar em questão de poucos anos.

E como o ciclo é muito rápido, o lado da descida pode ser ruinoso à muitos investidores, principalmente àqueles que estão alavancados.

A recomendação é de só mexer no setor se você tiver prática no ramo de hotelaria. Isso vale para o mundo real como também dentro do universo dos fundos imobiliários

Fonte: londoncapital.com.br

Os prós e contras de investir em flats

Esses pequenos imóveis são fáceis de alugar em cidades onde há um enorme déficit hoteleiro, como São Paulo e Rio; os preços, porém, já não são baixos como no passado

São Paulo – Os flats podem ser uma excelente opção de investimento para quem pensa em comprar imóveis para obter uma renda mensal com aluguéis. Esse tipo de apartamento geralmente tem até 40 metros quadrados e um único dormitório. Exatamente devido ao tamanho reduzido, exigem um investimento inicial menor e geram receitas com aluguéis proporcionalmente maiores que apartamentos de grande porte. Como oferecem uma vasta gama de serviços, os flats são bastante procurados por executivos que estão trabalhando longe da cidade de origem ou solteiros que não querem perder tempo pensando na lavagem de roupa suja ou com a próxima faxina.

A demanda por flats se torna ainda maior em momentos de apagão no setor hoteleiro. Em cidades como São Paulo, onde quase não há hotéis de luxo em construção e os existentes chegam a cobrar 1.000 reais por uma única diária, os flats se tornaram uma opção interessante para as empresas economizarem com as despesas de estadia dos funcionários. Fazer o imóvel gerar uma renda mensal interessante, nesse cenário, ficou mais fácil para os proprietários.

Nem por isso é desnecessário ser extremamente cuidadoso ao investir em um flat. O principal problema é que os preços desses imóveis, que eram baixíssimos no início da década passada, se tornaram bem mais salgados nos últimos anos. Em São Paulo, já há lançamentos de flats ou apartamentos de um dormitório de altíssimo padrão que chegam a custar 15.000 reais o metro quadrado, segundo Alexandre Frankel, diretor da incorporadora Vitacon, que atua nesse segmento. Isso significa que um flat de 40 metros quadrados pode custar nada menos do que 600.000 reais.

Ninguém imaginaria que valores como esse se tornariam realidade há duas décadas, quando grandes metrópoles brasileiras passaram por uma bolha dos flats. No início dos anos 2000, havia milhares de desses imóveis vazios, à procura de um inquilino ou um comprador. A economia vivia um momento ruim, a demanda por quartos era pequena e as incorporadoras haviam feito lançamentos demais anos antes.

Tanto que, em meados da década passada, era possível comprar flats usados de médio padrão em bons bairros da capital paulista como Moema por 50.000 reais. Um dos investidores que entrou no mercado na segunda metade da década passada, comprou centenas de unidades, reformou os empreendimentos e ganhou muito dinheiro foi o fundo imobiliário Hotel Maxinvest, da Brazilian Mortgages. Não é à toa que, desde seu lançamento, esse fundo foi um dos que gerou maior retorno para os investidores.

Mas mesmo pagando mais caro, ainda é possível ganhar dinheiro com flats? Depende. Alexandre Frankel lembra que esses preços de 15.000 reias por metro quadrados só se justificam em lançamentos de altíssimo padrão em bairros de primeríssima linha, como Jardins, Itaim, Vila Nova Conceição ou Higienópolis. Ele afirma que fez um lançamento no início deste ano em que cobrou 10.500 reais por metro quadrado na Vila Olímpia. Como hoje em dia é possível cobrar aluguéis de até 8.000 reais por mês em um empreendimento como esse, o investimento pode ser interessante mesmo com o preço alto do imóvel. As empresas só topam pagar valores tão altos em estadia para seus funcionários porque hotéis de altíssimo padrão estão ainda mais caros.

Guilherme Rossi Cuppoloni, sócio da GR Properties, que também atua nesse segmento, lembra ao investidor que, antes de sonhar com uma renda de 8.000 reais por mês, é preciso tomar um importante cuidado na hora de fazer as contas e avaliar a atratividade de um flat. Como esse tipo de empreendimento oferece diversos serviços, geralmente as taxas mensais de condomínio são bastante elevadas e chegam a comer metade da renda gerada pelo aluguel.

Isso quer dizer que, caso o investidor consiga alugar seu flat por 8.000 reais mensais, vai efetivamente embolsar 4.000 reais. Caso pague 400.000 reais hoje pelo flat, portanto, o rendimento bruto mensal será de 1% do valor do imóvel. Ao comparar esse rendimento com outras aplicações financeiras, é importante lembrar que a renda com o aluguel ainda será tributada com Imposto de Renda, com uma alíquota que chega a até 27,5%.

Como a história mostra que não adianta esperar a queda de impostos no Brasil, o que o investidor pode fazer é procurar taxas de condomínio mais atrativas. As incorporadoras já perceberam isso e têm se adaptado de duas maneiras. Cuppoloni, da GR Properties, diz que a empresa deve lançar um empreendimento na Vila Madalena ainda neste ano em que devem ser oferecidos serviços mais limitados. Realizando limpezas dos apartamentos três vezes por semana, e não todos os dias, por exemplo, é possível baixar o custo de condomínio.

Já Frankel, da Vitacon, diz que cortar serviços pode não ser necessário. Ele acredita, inclusive, que agregar o maior número de serviços possível só contribui para elevar o valor de venda de um flat. Para não prejudicar os condôminos que não vão utilizar tudo o que é oferecido, entretanto, ele diz que pode ser uma boa ideia cobrar à parte serviços como entregas por motoboy ou personal trainer, onerando apenas quem contratá-los.

Legislação

Como o investimento em flats deve ser visto com um horizonte de longo prazo (assim como em qualquer outro imóvel), é importante que os potenciais conheçam a legislação para esse setor e seu impacto no mercado. Em 2005, quando ainda era o prefeito de São Paulo, José Serra assinou um decreto que proibiu os flats de atuar como hotéis. Os flats passaram a ter uso estritamente residencial, respeitando a legislação de uso e ocupação do solo desse tipo de empreendimento. Deixou de ser permitida, por exemplo, a venda de diárias de estadia no balcão ou o oferecimento de serviços típicos de um hotel. É por esse motivo que há tantos restaurantes e bares desativados em flats antigos.

À época, os hotéis reclamavam que eram obrigados a investir em rotas de fuga e outras exigências que reduziam o potencial de construção de um terreno enquanto os flats não faziam nada disso e acabavam oferecendo quase o mesmo aos hóspedes. A lei serviu ao interesse dos hotéis, mas não a quem busca estadia na cidade. O apagão existente hoje em São Paulo só está acontecendo porque, para as incorporadoras, com a criação de tantas restrições para os flats e os hotéis, ficou bem mais interessante construir empreendimentos residenciais ou salas comerciais. “A conta dos flats dificilmente fecha”, diz Frankel, da Vitacon.

O Secovi (sindicato das imobiliárias) tem defendido uma nova regulamentação para os 19.000 flats que existem na cidade. A entidade quer que a Prefeitura de São Paulo permita que haja compensações para o fato de que os flats tenham de destinar espaços maiores para corredores ou rotas de fuga, entre outras exigências. Ele afirma que o ideal seria igualar o potencial de área construída de flats e imóveis comerciais. Caberia, então, ao incorporador, escolher o tipo de empreendimento que melhor se encaixa a determinado terreno, ajudando a reduzir a escassez da rede hoteleira.

Independente da adoção de uma futura mudança na lei que aumente representativamente a oferta de flats em São Paulo, esse só poderá se tornar um risco para o investidor daqui a muitos anos. “Há tanta demanda por estadia na cidade que, mesmo que dobre o número de flats, eu não acho que haveria queda nos preços”, diz Frankel. “E vai demorar muito para dobrar a oferta. Aprovar qualquer projeto e finalizá-lo leva vários anos na cidade.”

Fonte: exame.abril.com.br

O que devo analisar na escolha de um IMÓVEL?

Em primeiro lugar, você deverá refletir decidir se quer morar perto do trabalho, da faculdade ou da casa dos seus pais. Com a localização definida, o próximo passo é buscar o apartamento ideal.

1. Metragem do apartamento

Você pode partir da metragem que deseja. Geralmente, quem vai morar sozinho busca algo mais simples e menor. Mas tudo vai depender da sua vida social. Se gosta de receber amigos, vale a pena investir em uma sala ampla. Já, se seus pais ficarão em outra cidade, um quarto a mais talvez seja necessário para quando eles estiverem de visita.

Outro ponto que deve ser analisado é quanto tempo você pretende ficar com esse apartamento. Se está em seus planos casar e ter filhos, o melhor é já pensar em uma metragem que acomode uma família, mesmo que pequena.

Porém, há apartamentos pensados exatamente para quem quer morar sozinho. Confira alguns exemplos.

1.1. Loft

Esse tipo de apartamento surgiu em meados da década de 60 nos Estados Unidos. Por estar localizado em prédios comerciais ou galpões não utilizados, uma de suas principais características são as poucas paredes, as janelas grandes e o pé direito alto.

Esse estilo, há alguns anos, chegou ao Brasil, porém, por aqui, os lofts não são galpões abandonados. São apartamentos construídos a partir dessas características. Com metragem entre 25 m² e 55 m², são imóveis bem iluminados, ventilados e amplos, já que não têm muitas divisórias ou paredes entre os cômodos.

Flexíveis e versáteis, os lofts são perfeitos para quem quer morar sozinho e gosta de praticidade e modernidade.

1.2. Flat

Trata-se de uma mistura de hotel e apartamento, com metragem que varia bastante. Porém, na taxa de condomínio do flat, o morador paga também por serviços como limpeza do imóvel, lavanderia, manutenção de ar-condicionado etc.

Para quem vai morar sozinho, parece uma grande vantagem, já que não precisará se preocupar com nenhuma tarefa doméstica. Porém, leve em conta que as taxas são elevadas, por isso, os flats são mais utilizados para estada temporária.

1.3. Studio

Os studios, geralmente, encontram-se em locais privilegiados, com facilidade de transporte público e acesso a comércio e serviços. Por isso, é o preferido de quem quer aliar praticidade, boa localização, conforto e vida agitada.

Sua metragem varia de 25 m² a 50 m², normalmente divididos entre sala, quarto banheiro e cozinha. Às vezes, há uma pequena varanda, o que deixa o local ainda mais aconchegante. O ambiente compacto e multifuncional é ideal para quem está começando a vida e quer um cantinho para chamar de seu.

Como o público-alvo do studio são os solteiros, os prédios costumam oferecer ambientes como:

  • lavanderia;
  • coworking;
  • piscina;
  • academia;
  • bicicletário, entre outros.

1.4. Kitnet

Trata-se de um imóvel mais simples e em regiões com menos infraestrutura. Sua metragem fica entre 20 m² e 40 m². Porém, é uma excelente opção para quem procura algo mais barato. Na kitnet, a cozinha americana amplia a sala e o balcão faz as vezes da mesa de jantar.

Enfim, há opções para todo tipo de necessidade e orçamento. O importante é que esse apartamento se adapte em sua rotina.

2. Animais de estimação

Se você tem um animal de estimação ou só está esperando sair da casa dos seus pais para ter um, lembre-se de que ele precisará de um espaço para ficar. Dê preferência à área de serviço, já que na sacada costuma bater muito sol e algumas raças sentem muito calor.

Tenha em mente também que você terá que levar seu animalzinho para passear com frequência. Por isso, verifique se as ruas no entorno são seguras. Se houver um parque por perto, melhor!

3. Vaga de garagem

Outra questão que deve ser verificada é se o imóvel conta com garagem. Se não houver, verifique na vizinhança a disponibilidade de estacionamentos ou de vagas para alugar.

Por outro lado, caso você não tenha carro e o imóvel tenha garagem, pense nisso como uma fonte de rende alternativa que vai ajudá-lo a pagar as contas no fim do mês.

4. Documentação

É recomendável que imóveis usados sejam vistoriados e auditados para evitar riscos com, dívidas de condomínio, IPTU atrasado ou, ainda, que esse imóvel seja alvo de penhora na justiça.

No caso de um imóvel usado, você precisará verificar:

  • matrícula do bem;
  • certidão negativa do IPTU;
  • certidão negativa de débito do condomínio;
  • certidão negativa de utilidade pública do imóvel;
  • certificado negativo de ação cível e criminal do vendedor e do seu cônjuge;
  • contrato de compra e venda;
  • registro, no cartório de imóveis, do contrato de compra.

Para um imóvel novo, peça:

  • memorial descritivo;
  • certidão negativa de débitos do condomínio.
  • convenção do condomínio.

Além disso, verifique sempre o estado de conservação do imóvel, se há feira na porta do prédio, casas de show ou estádios nas redondezas. Também vale a pena procurar dados sobre crimes na região e saber se existe policiamento no local.

5. Despesas iniciais

Quem está comprando o primeiro apartamento precisa se preparar para alguns gastos extras, principalmente quando opta por um financiamento. Confira:

  • custos com análise jurídica da documentação;
  • custos com avaliação das condições do imóvel;
  • custos com documentos de cartório e registro de imóveis;
  • ITBI aplicado segundo alíquota de cada município.

Esses gastos costumam representar entre 4% e 6% do valor total do imóvel.

Fonte: comocomprarumapartamento.com.br

CURIOSIDADES: Estúdio, quitinete, loft ou flat?

Estúdio

Devido à falta de espaço dos grandes centros e a falta de tempo dos seus frequentadores, o apartamento tipo estúdio passou a ser uma tendência. Localizado em locais estratégicos, o apartamento possui cerca de 25m², ideal para pessoas solteiras ou um casal sem filhos, que quer morar em zonas centrais e possuir um local de fácil manutenção.

Quitinete/ kitchenette/ conjugado
Três nomes que denominam um único tipo de apartamento cuja principal característica é seu tamanho (50m²) e o fato de ter a sala conjugada ao quarto, uma área para cozinha e banheiro separado por parede ou divisória. Mesmo com espaço limitado, é possível deixar o local moderno e aconchegante, basta usar sua criatividade.

Loft
Este modelo de apartamento também tem sala conjugada com o quarto, uma área para cozinha e banheiro separado, porém seu diferencial é o tamanho, que excede 50m².
A origem do loft vem dos espaços sem repartições situado logo abaixo do teto de uma casa que eram utilizados como local para armazenagem e que hoje é uma opção de moradia onde você tem liberdade de decorar como quiser.

Flat/ apart hotel

Para quem busca comodidade, o flat é um apartamento onde são oferecidos serviços de hotelaria como arrumação, lanchonete e lavanderia. Seu tamanho costuma ser maior do que um quarto de hotel, mas conta com os serviços práticos citados.

Fonte: amagai.com.br