A Receita Federal permite a atualização do valor de imóveis a valor do mercado imobiliário! 💼👍🏻
Adquirir imóveis até 16 de dezembro de 2024 irá garantir a compra com alíquotas reduzidas!
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2.222, de 20 de setembro de 2024 , que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
➡️Pessoas físicas pagam 4% de IRFF sobre a diferença do valor atualizado.
➡️Pessoas Jurídicas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando futuros ajustes em casos de alienação desses imóveis.