A poupança é a forma mais comum de investimento no país, e é lá que os brasileiros guardam R$ 755 bilhões. Um dos atrativos da poupança é a chamada liquidez diária, ou seja, a possibilidade de sacar o dinheiro a qualquer dia, sempre que necessário. O que pouca gente sabe, no entanto, é que, caso o investidor saque o valor no dia “errado”, ele pode perder todo o seu ganho mensal.
A perda ocorre porque o rendimento da poupança é atrelado ao “aniversário” do depósito. Isso quer dizer que, se o investidor coloca uma quantia no dia 30 e sacar no dia 29 do mês seguinte, ele perderá toda a rentabilidade sobre aquele valor.
“A remuneração sobre o saldo é a cada 30 dias da data de depósito. Se você colocou o dinheiro no dia 15, todo dia 15 vai entrar o crédito daquele valor que você deixou”, afirmou Marcelo D’Agosto, economista especializado em administração de investimentos.
O investidor que, por exemplo, coloca R$ 10 mil na poupança deveria ter R$ 10.037 no mês seguinte. Mas, se ele sacar o dinheiro um dia antes do “aniversário” do depósito, não terá direito a esses R$ 37 a mais -que seriam os juros.
A regra continua valendo quando mais de um depósito no mês. Se fizer uma aplicação em 10 de julho e outra no dia 20 de julho, terá o primeiro ganho em 10 agosto e o segundo em 20 de agosto. “A cada novo depósito, começa a contar um novo aniversário. E caso ele coloque R$ 200, saque R$ 100 e permaneça com R$ 100 na poupança, o rendimento será apenas sobre os R$ 100 que ficaram”, disse.
Feriados e finais de semana – Quando esse “aniversário” da aplicação cai em um feriado ou no final de semana, o ganho também só será levado em consideração no próximo dia útil. Isso contribui para que o rendimento da poupança, que já não é muito alto, perca atratividade.
Desde 2012, sempre que a Selic (taxa básica de juros) estiver abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial). Como atualmente, a Selic está em 6,5% ao ano, dá um ganho médio anual de 4,55%
Já para depósitos anteriores a maio de 2012, o rendimento continua em 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano, mais a TR.
Como o rendimento não é alto, os riscos são baixos e associados principalmente apenas a qualquer falência do banco onde está o dinheiro. Mesmo assim, caso o montante seja de até R$ 250 mil, o investimento estará garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Opções – Quem busca outras opções e uma liquidez diária “real” pode optar por produtos como o CDB (Certificado de Depósitos Bancários) e fundos de renda fixa, por exemplo.
Bancos médios já oferecem CDBs com liquidez diária e investimento inicial de R$ 1 e rentabilidade de até 100% da taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) -muito próximo à Selic.
O CDB também conta com a proteção do FGC em até R$ 250 mil. Mas é preciso prestar atenção ao Imposto de Renda (IR) que varia conforme o tempo do investimento. A poupança não paga Imposto de Renda.
Já nos fundos, além do IR, a diferença fica por conta das taxas de administração cobradas. Com a Selic a 6,5%, fundos com taxa de administração de até 0,5% ao ano têm rentabilidade maior que a da poupança, independentemente do prazo de resgate considerado, mas não contam com a proteção do FGC.
Nessa simulação, a poupança empata com fundos com taxa de 1% ao ano em caso de resgate em até seis meses e perde se o prazo for superior a esse período. Ela também empata com fundos com taxa de 1,5%, se o resgate for feito entre um e dois anos, e perde se o dinheiro for sacado acima de dois anos. Já fundos com taxas iguais ou maiores que 2% ao ano perdem para a caderneta independentemente do prazo.
Fonte: ibrafi.org.br